Este Blog NÃO é da Perfam 
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ADIP Treinamento Profissional Ltda.
Distribuidor Perfam Código 268
 para ajudar os Distribuidores de sua Linha Descendente




ATENÇÃO


A PERFAM enviou documento
informando que alterou:


1)  CONTRATO DE ADESÃO


2)  MANUAL DE NEGÓCIOS


3)  REDUÇÃO DA PONTUAÇÃO NAS 
     PROMOÇÕES DAS 2a. FEIRAS

ATENÇAO
EXEMPLO:
 Se você pagar R$ 300 
e comprar 10 Perfumes por R$ 30
na promoção,
ao invés de 300 pontos 
agora você fará apenas 10 pontos
Ou seja, neste caso, 30 vezes menos





Algumas das novas modificações,


- Reduziu a percentagem dos BÔNUS;
  
  Bônus Indicação 
  Antes  era  2%-4%-8%
  Passou para 2%-4%-5%

  Bônus Liderança
  Antes era   6%-4%-2%-1%
             (Total = 13%)
  Passou para 4%-2%-1%
             (Total =  7%)


- Reduziu a pontuação 
  da Promoção 2ª Feira Mágica.
ATENÇÃO na Pontuação
quando fizer compras na 2a. Feira!;


- Quem ficar Inativo 6 meses perde sua
  Rede.


- A data do pagamento do Bônus mudou
  novamente. Inicialmente era dia 15
  depois passou para dia 20,
  depois para o dia 25;

- A nova data de pagamento do Bônus agora
  é dia 30;




Para maiores esclarecimentos, 
ou reclamações:


-  Contate a empresa,
   (14) 2106-7474  (Fábrica)
   (11) 3284-1798 (São Paulo-SP)


- Contate os Presidentes da Perfam
   Arnaldo Lambertini Turtelli
 presidente@perfam.com.br
 (14) 9651-3198 TIM
                 e
 Eduardo Ramirez
   eramirez@terra.com.br  
   (11) 3284-1798 (São Paulo-SP)

-  Contate o Diretor da Perfam,
 Edú Ramirez
   ramirez@perfam.com.br  
   (11) 3284-1798 (São Paulo-SP)



-  Contate seu Patrocinador,

-  Contate sua Linha Ascendente








CONTRATOS
Casas para idosos: família deve ter cuidado com os contratos
e acionar a Justiça para se proteger contra cláusulas abusivas.
http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/casas-para-idosos-contratacao-um-desafio-para-familias-8784935





DENÚNCIAS

CADE
Conselho Administrativo de Defesa Econômica

O Cade recebe denúncias relativas a condutas anticompetitivas, que são quaisquer atos adotados por pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

1)      Limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

2)      Dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

3)      Aumentar arbitrariamente os lucros; e

4)      Exercer de forma abusiva posição dominante.

São exemplos de condutas que podem ser punidas nos termos do art. 36 da Lei 12.529/11: a fixação de preços ou condições de venda entre concorrentes (cartel), ajustes de preços e condições em licitações públicas (cartel em licitações), discriminação de preços, venda casada, recusa de negociação, prática de preços predatórios e destruição de matérias primas (açambarcamento).

Qualquer cidadão pode denunciar uma conduta anticompetitiva ao Cade pelo e-mail 







Fale Com

MPCON
Associação Nacional do Ministério  Público Do Consumidor

Fale com a MPCON


Envie seu e-mail para os mais diferentes setores da MPCON preenchendo o formulário abaixo ou entre em contato pelo endereço:

Rua 23, Esq. com Av. B, Qd. A-6
Térreo - Sl. T-22 - Jardim Goiás
Goiânia-Go - CEP 74.805-100 
Fones: (62) 3243-8090
            (62) 9233-1747 
            (62) 9292-3913

Formulário: Clique no link abaixo











DENÚNCIAS

MPF
Ministério  Público Federal

Central de Atendimento Eletrônico ao Cidadão - CAEC


A finalidade da Central de Atendimento Eletrônico ao Cidadão - CAEC é estabelecer um espaço de comunicação com o cidadão que pretende dirigir alguma representação ou notícia referente a fato possivelmente caracterizador de crime que se enquadre na esfera de atribuições do Ministério Público Federal.


Não serão admitidas notícias, representações ou comunicações anônimas.


SIGILO: Havendo razões fundadas para a preservação do sigilo do representante ou da fonte da informação, sempre que a situação concreta assim o determinar, o cidadão deverá dirigir-se diretamente ao órgão do Ministério Público de sua localidade, para a adoção das medidas adequadas com a preservação do sigilo do representante.

Formulário Para Denúncia: Clique no link abaixo
Qualquer cidadão pode fazer aqui sua denúncia online: